Questão 69 de Geral — OAB 2018
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de Matheus, imputando-lhe a prática de um crime de estelionato. Na cota da denúncia, o Promotor de Justiça solicitou a realização de exame grafotécnico para comparar as assinaturas constantes da documentação falsa, utilizada como instrumento da prática do estelionato, com as de Matheus. Após ser citado, Matheus procura seu advogado e esclarece, em sigilo, que realmente foi autor do crime de estelionato. Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, o advogado deverá esclarecer que Matheus
Alternativas
deverá realizar o exame grafotécnico, segundo as determinações que lhe forem realizadas, já que prevalece no Processo Penal o Princípio da Verdade Real.
O réu não é obrigado a realizar o exame grafotécnico.
poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico até o momento de seu interrogatório, ocasião em que deverá fornecer padrão para o exame grafotécnico, ainda que com assinaturas diferentes daquelas tradicionalmente utilizadas por ele.
A recusa pode ocorrer a qualquer momento, não apenas até o interrogatório.
deverá realizar o exame grafotécnico, tendo em vista que, no recebimento da denúncia, prevalece o princípio do in dubio pro societatis.
poderá se recusar a realizar o exame grafotécnico durante todo o processo, e essa omissão não pode ser interpretada como confissão dos fatos narrados na denúncia.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O exame grafotécnico é uma medida que pode ser recusada pelo réu sem que isso signifique confissão.
Por que a alternativa D está correta
Matheus pode se recusar a fazer o exame e essa recusa não implica em admissão de culpa. O direito à não autoincriminação garante essa proteção.
Fundamento legal
Art. 5º, LVII, CF/88
Dica
Lembre-se: recusar-se a se autoincriminar é um direito do réu.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a recusa é confissão
- Não confundir exame com obrigação de se manifestar