Questão 71 de Geral — OAB 2018
Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato. Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.
Alternativa A — resposta correta
A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.
A homologação não é necessária para a rescisão por acordo.
O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.
A extinção por acordo é legal e prevista na CLT.
O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.
Desídia não se aplica, pois Ferdinando está buscando um novo rumo.
Gabarito comentado
A extinção do contrato de trabalho pode ocorrer por acordo entre empregado e empregador.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a rescisão por mútuo acordo é permitida e a indenização é reduzida pela metade. O empregado não tem direito ao seguro-desemprego nesse caso.
Fundamento legal
Art. 484-A da CLT
Dica
Lembre-se: rescisão por acordo = indenização pela metade e sem seguro.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de homologação
- Não confundir rescisão por acordo com demissão sem justa causa