Questão 72 de Geral — OAB 2018
Efigênia foi empregada da sociedade empresária Luz Eterna S.A., exercendo, por último, o cargo de chefe do setor de Recursos Humanos. Após décadas de dedicação à empresa, Efigênia se aposentou por tempo de contribuição e saiu do emprego por vontade própria, recebendo a indenização legal. Ocorre que, após seis meses da jubilação, Efigênia passou a sentir falta da rotina que o seu trabalho gerava e também do convívio com os colegas de trabalho, daí porque manifestou desejo de retornar ao mercado de trabalho. Ciente disso, a ex-empregadora ofereceu novamente o emprego a Efigênia, nas mesmas condições vigentes antes da aposentadoria, já que ela era excelente empregada e tinha profundo conhecimento das rotinas do setor de RH. Com base na situação retratada e na Lei, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Uma vez que Efigênia se aposentou, ela não pode assumir emprego na mesma sociedade empresária na qual se jubilou, por vedação legal expressa, sob pena de nulidade do segundo contrato.
Não há vedação legal para que Efigênia retorne à mesma empresa após a aposentadoria.
Se Efigênia voltar a trabalhar na sociedade empresária, o seu contracheque terá o desconto do INSS mensal, sendo irrelevante que ela seja aposentada.
Alternativa B — resposta correta
A ex-empregada pode voltar a trabalhar porque sua liberdade é garantida pela Constituição da República, mas deverá optar entre receber o salário do empregador ou a aposentadoria pelo INSS, já que não é possível o acúmulo.
A aposentada pode acumular salário e aposentadoria, não havendo necessidade de escolha.
O tempo trabalhado antes da aposentadoria, caso seja quitado pela sociedade empresária, será considerado para fins de pagamento de adicional por tempo de serviço no segundo contrato.
O tempo anterior à aposentadoria não conta para adicional no novo contrato.
Gabarito comentado
A aposentadoria não impede o retorno ao trabalho na mesma empresa.
Por que a alternativa B está correta
Efigênia pode ser recontratada e terá desconto do INSS, pois a aposentadoria não a exime dessa obrigação. A legislação permite que aposentados voltem a trabalhar e contribuam para a previdência.
Fundamento legal
Art. 201, § 9º, da Lei nº 8.213/91
Dica
Lembre-se: aposentados podem trabalhar e contribuir para o INSS.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que aposentadoria impede novo emprego
- Não confundir aposentadoria com proibição de acumular salário