Questão 75 de Geral — OAB 2018
Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho. Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
Alternativa A — resposta correta
Jorge faz jus a 45 minutos acrescidos de 50%, além dos reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza da parcela é indenizatória, não salarial.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica indenizatória da parcela.
O valor correto é 45 minutos, não uma hora integral.
Jorge faz jus a uma hora integral acrescida de 50%, porém sem os reflexos, dada a natureza jurídica salarial da parcela.
A natureza da parcela é indenizatória, não salarial.
Gabarito comentado
A questão aborda o pagamento de horas pela ausência de intervalo durante a jornada de trabalho.
Por que a alternativa A está correta
Jorge tem direito a 45 minutos com acréscimo de 50%, pois o intervalo não foi concedido. A natureza da parcela é indenizatória, portanto, não gera reflexos.
Fundamento legal
Art. 71, § 4º da CLT
Dica
Lembre-se: intervalo não concedido gera indenização, não salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre natureza indenizatória e salarial
- Não confundir a quantidade de minutos a serem pagos