Questão 76 de Geral — OAB 2018
Silvio contratou você como advogado para ajuizar ação trabalhista em face do empregador. Entretanto, na audiência, o juiz constatou que não havia procuração nos autos. Diante disso, você requereu fosse efetivado registro em ata de audiência no qual Silvio o constituía como procurador. Silvio anuiu com o requerimento. Com base na hipótese narrada, nos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O mandato, no caso, é válido e os poderes são apenas para o foro em geral.
Alternativa A — resposta correta
O mandato, no caso, é inválido, e seria necessário e obrigatório o requerimento de prazo para juntada de procuração.
A alternativa B está errada porque o mandato verbal é válido e não exige prazo para juntada.
O mandato, no caso, é válido e os poderes são para o foro em geral, bem como os especiais, dentre eles os poderes para transigir.
A alternativa C está incorreta pois não é necessário poderes especiais para transigir neste caso.
O mandato é válido apenas para a representação na audiência, devendo os demais atos serem regularizados e juntada a procuração para atos futuros.
A alternativa D está errada porque o mandato é válido para todos os atos necessários no processo.
Gabarito comentado
A procuração verbal em audiência é válida para atos processuais na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o mandato verbal é aceito na audiência e os poderes são para o foro em geral. Isso permite que o advogado atue em nome do cliente sem a procuração escrita naquele momento.
Fundamento legal
Art. 105 da CLT
Dica
Lembre-se: procuração verbal vale na audiência, mas é bom regularizar depois.
Pegadinhas
- Cuidado com a exigência de procuração escrita
- Não confundir poderes gerais com especiais