Questão 8 de Ética — OAB 2018
Carlos praticou infração disciplinar, oficialmente constatada em 09 de fevereiro de 2010. Em 11 de abril de 2013, foi instaurado processo disciplinar para apuração da infração. E Carlos foi notificado em 15 de novembro do mesmo ano. Em 20 de fevereiro de 2015, o processo ficou pendente de julgamento, que só veio a ocorrer em 19 de março de 2018. De acordo com o Estatuto da OAB, a pretensão à punibilidade da infração disciplinar praticada por Carlos
Alternativas
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos entre a constatação oficial da falta e a instauração do processo disciplinar.
A prescrição não ocorre entre a constatação e a instauração do processo, mas sim após a paralisação.
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de seis meses entre a instauração do processo disciplinar e a notificação de Carlos.
O prazo de seis meses entre a instauração e a notificação não gera prescrição.
está prescrita, tendo em vista o decurso de mais de três anos de paralisação para aguardar julgamento.
Alternativa C — resposta correta
não está prescrita, tendo em vista que não decorreram cinco anos entre cada uma das etapas de constatação, instauração, notificação e julgamento.
Gabarito comentado
A prescrição da punibilidade em infrações disciplinares é regida por prazos específicos.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a paralisação do processo por mais de três anos leva à prescrição da punibilidade. O prazo de prescrição é de três anos após a constatação da infração.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXII, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: prescrição ocorre após três anos de inatividade no processo.
Pegadinhas
- Cuidado com o prazo de notificação, que não conta para a prescrição.
- Não confundir o prazo de prescrição com o prazo de cada etapa do processo.