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Constitucional
Exame 2018-01
Questão 15

Questão 15 de Constitucional — OAB 2018

Jean Oliver, nascido em Paris, na França, naturalizou-se brasileiro no ano de 2003. Entretanto, no ano de 2016, foi condenado, na França, por comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas (cocaína), no território francês, entre os anos de 2010 e 2014. Antes da condenação, em 2015, Jean passou a residir no Brasil. A França, com quem o Brasil possui tratado de extradição, requer a imediata extradição de Jean, a fim de que cumpra, naquele país, a pena de oit anos a qual foi condenado. Apreensivo, Jean procura um advogado e o questiona acerca da possibilidade de o Brasil extraditá-lo. O advogado, então, responde que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro, a extradição

Alternativas

A

não é possível, já que, a Constituição Federal, por não fazer distinção entre o brasileiro nato e o brasileiro naturalizado, não pode autorizar tal procedimento.

A Constituição não faz distinção entre brasileiros natos e naturalizados para a extradição.

B

não é possível, pois o Brasil não extradita seus cidadãos nacionais naturalizados, por crime comum praticado após a oficialização do processo de naturalização.

O Brasil pode extraditar naturalizados por crimes comuns, desde que ocorram após a naturalização.

é possível, pois a Constituição Federal prevê a possibilidade de extradição em caso de comprovado envolvimento com tráfico ilícito de drogas, ainda que praticado após a naturalização.

Alternativa C — resposta correta

D

é possível, pois a Constituição Federal autoriza que o Brasil extradite qualquer brasileiro quando comprovado o seu envolvimento na prática de crime hediondo em outro país.

Gabarito comentado

A extradição de brasileiros naturalizados é permitida em casos de crimes graves, como tráfico de drogas.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a Constituição permite a extradição de naturalizados por crimes praticados após a naturalização. O tráfico de drogas é considerado crime grave, o que justifica a extradição.

Fundamento legal

Art. 5º, inciso LI, CF/88

Dica

Lembre-se: crime grave = extradição possível, mesmo para naturalizados.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que naturalizados são sempre protegidos da extradição.
  • Não confundir crimes comuns com crimes hediondos na análise da extradição.

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