Beatriz, quando solteira, adotou o bebê Théo. Passados dois anos de adoção, Beatriz começou a viver em união estável com Leandro. Em razão das constantes visitas a trabalho de Beatriz, Leandro era quem diretamente cuidava de Théo, participando de todas as atividades escolares. Théo reconheceu Leandro como pai. Quando Beatriz e Leandro terminaram o relacionamento, Théo já contava com 15 anos de idade. Leandro, atendendo a um pedido do adolescente, decide ingressar com ação de adoção unilateral do infante. Beatriz discorda do pedido, sob o argumento de que a união estável extinta e que não mantêm um bom relacionamento com Leandro. Considerando o Princípio do Superior Interesse da Criança e do Adolescente e a Prioridade Absoluta no Tratamento de seus Direitos, Théo pode ser adotado por Leandro?
Não, pois, para a adoção unilateral, é imprescindível que Beatriz concorde com o pedido.
Sim, caso haja, no curso do processo, acordo entre Beatriz e Leandro, regulamentando a convivência familiar de Théo.
Não, pois somente os pretendentes casados, ou que vivam em união estável, podem ingressar com ação de adoção unilateral.
Sim, o pedido de adoção unilateral formulado por Leandro poderá, excepcionalmente, ser deferido, e ainda que de forma não consensual, regulamentando a convivência familiar de Théo com os pais.