Questão 71 de Trabalho — OAB 2018
Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato. Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas
A realização da extinção contratual por vontade mútua é válida, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.
Alternativa A — resposta correta
A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.
A ruptura por consenso não precisa de homologação, pois é válida por si só.
O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador dispensar sem justa causa.
A CLT permite a rescisão por acordo, portanto a afirmação é falsa.
O caso pode ser considerado desídia por parte do empregador, sendo então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.
Desídia é uma falta do empregado, não se aplica ao caso de pedido de demissão.
Gabarito comentado
A extinção do contrato de trabalho por acordo mútuo é permitida pela CLT.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a rescisão por acordo mútuo é válida e a indenização é reduzida pela metade. O empregado não tem direito ao seguro-desemprego nesse caso.
Fundamento legal
Art. 484-A da CLT
Dica
Lembre-se: acordo mútuo = rescisão válida, mas sem seguro-desemprego.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de homologação
- Não confundir rescisão por acordo com demissão sem justa causa