Questão 5 de Penal — OAB 2018
Júlio Silva sofreu sanção de censura por infração disciplinar não resultante da prática de crime; Tatiana sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar não resultante da prática de crime; e Rodrigo sofreu sanção de suspensão por infração disciplinar resultante da prática de crime. Transcorridos um ano após a aplicação e o cumprimento das sanções, os três pretendem obter a reabilitação, mediante provas efetivas de seu bom comportamento. De acordo com o EOAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Júlio e Tatiana fazem jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar. O pedido de Rodrigo, porém, depende também da reabilitação criminal.
Alternativa A — resposta correta
Apenas Júlio faz jus à reabilitação, que pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, somente nos casos de sanção disciplinar de censura.
Júlio não é o único que pode ser reabilitado, pois Tatiana também pode.
Todos fazem jus à reabilitação, que só pode ser concedida após um ano mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de qualquer sanção disciplinar, independentemente se resultantes da prática de crime, tendo em vista que são esferas distintas de responsabilidade.
A reabilitação de Rodrigo depende da reabilitação criminal, não apenas da sanção disciplinar.
Ninguém faz jus à reabilitação, que só pode ser concedida após dois anos mediante provas efetivas de bom comportamento, nos casos de sanção disciplinar de censura, e após três anos nos casos de sanção disciplinar de suspensão.
A afirmação sobre o prazo de reabilitação está incorreta, pois é de um ano para Júlio e Tatiana.
Gabarito comentado
A reabilitação no EOAB depende do tipo de sanção disciplinar aplicada.
Por que a alternativa A está correta
Júlio e Tatiana podem ser reabilitados após um ano, enquanto Rodrigo precisa de reabilitação criminal. Isso se deve ao fato de que a sanção de Rodrigo é resultante de crime.
Fundamento legal
Art. 28, §1º, da Lei 8.906/94 (EOAB)
Dica
Lembre-se: sanção de censura e suspensão têm regras diferentes para reabilitação.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre sanções disciplinares e reabilitação criminal.
- Não esqueça que o prazo para reabilitação varia conforme a sanção.