Uma nova Constituição é promulgada, sendo que um grupo de parlamentares mantêm dúvidas acerca do destino a ser concedido a várias normas da Constituição antiga, cujas temáticas não foram tratadas pela nova Constituição. Como a nova Constituição ficou silente quanto a essa situação, o grupo de parlamentares, preocupado com possivel lacuna normativa, resolveu procurar competentes advogados a fim de sanar a referida dúvida. Os advogados informaram que, segundo o sistema jurídico-constitucional brasileiro,
as normas da Constituição pretérita que guardarem congruência material com a nova Constituição serão convertidas em normas ordinárias.
as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição serão por esta recepcionadas.
as matérias tratadas pela Constituição pretérita e não reguladas pela nova Constituição receberão, na nova ordem, status supralegal, mas infraconstitucional.
a revogação tácita da ordem constitucional pretérita pela nova Constituição se dará de forma completa e integral, ocasionando a perda de sua validade.