Questão 15 de Constitucional — OAB 2018
José leu, em artigo jornalístico veiculado em meio de comunicação de abrangência nacional, que o Supremo Tribunal Federal poderia, em sede de ADI, reconhecer a ocorrência de mutação constitucional em matéria relacionada ao meio ambiente. Em razão disso, ele procurou obter maiores esclarecimentos sobre o tema. No entanto, a ausência de uma definição mais clara do que seria "mutação constitucional" o impediu de obter um melhor entendimento sobre o tema. Com o objetivo de superar essa dificuldade, procurou Jonas, advogado atuante na área pública, que respondeu, corretamente, que a expressão "mutação constitucional", no âmbito do sistema jurídico-constitucional brasileiro, refere-se a um fenômeno.
Alternativas
A) concernente à atuação do poder constituído derivado reformador, no processo de alteração do texto constitucional.
A alternativa A confunde mutação com o processo de emenda constitucional.
B) referente à mudança promovida no significado normativo constitucional, por meio da utilização de emenda à Constituição.
A alternativa B descreve uma emenda, não uma mutação, que não altera o texto.
C) relacionado à alteração de significado de norma constitucional sem que haja qualquer mudança no texto da Constituição Federal.
Alternativa C — resposta correta
D) alteração do texto constitucional algo por um novo, em virtude de manifestação de uma Assembleia Nacional Constituinte.
Gabarito comentado
Mutação constitucional é a mudança de significado de normas sem alterar o texto da Constituição.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a mutação constitucional ocorre quando o significado de uma norma muda devido a fatores sociais ou interpretativos, sem que haja alteração no texto. Assim, o conteúdo da norma se adapta às novas realidades sem precisar de emenda.
Fundamento legal
Não há um artigo específico, mas é um conceito interpretativo da Constituição.
Dica
Lembre-se: mutação é mudança de sentido, não de texto.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre emenda e mutação
- Não confundir mutação com revisão constitucional