No estado em que reside há cerca de quinze anos, cinco homens foram assassinados por desordens por pessoas encapuzadas. Houve uma alteração da cena do crime, seguindo a mesma forma de atuação de outros assassinos que vinham sendo praticados por um grupo de extermínio que contaria com a participação de policiais. Na época, a Polícia Civil instaurou inquérito para apurar os fatos, mas concluiu pela ausência de elementos suficientes de autoria, encaminhando os autos ao Ministério Público, que pediu o arquivamento do caso. A Justiça acolheu o pedido e alegou não haver informações sobre autoria, motivação ou envolvimento de policiais. Segundo opinião de especialistas, a apuração policial do caso foi prematuramente interrompida. A Polícia Civil teria deixado de realizar diligências imprescindíveis à elucidação da autoria do episódio. Manter o arquivamento do inquérito, em investigação adequada, significaria ratificar a atuação institucionalmente violenta de agentes de segurança pública e, consequentemente, referendar grave violação de direitos humanos. Para a hipótese narrada, como advogado de uma instituição de direitos humanos, assinale a opção processual prevista pela Constituição da República.
O MPF deve ingressar como amicus curiae no Supremo Tribunal Federal para assegurar o direito de acesso à justiça.
O advogado deve apresentar pedido de avocação no Superior Tribunal de Justiça, a fim de que se garanta a continuidade das investigações.
O Procurador Geral da República deve se utilizar, perante o Superior Tribunal de Justiça, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
O advogado deve ajudar ação competente junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos.