Questão 22 de Administrativo — OAB 2018
João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instituir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.
Alternativas
Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.
Alternativa A — resposta correta
A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária.
A notificação ao contribuinte é obrigatória, não uma liberalidade.
Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, sendo vedado o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva.
O uso de dados para fins fiscais não ofende o sigilo bancário, se respeitadas as normas.
É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária.
Gabarito comentado
O acesso da Administração Pública a dados bancários é permitido para fins fiscais, sem quebra de sigilo.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a legislação permite o acesso a dados para fins fiscais, garantindo a confidencialidade. O repasse a terceiros é proibido, protegendo o contribuinte.
Fundamento legal
Art. 5º, inciso X, da CF/88
Dica
Lembre-se: sigilo fiscal é mantido, mas pode ser acessado para fins de fiscalização.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todo acesso é ilegal
- Não confundir sigilo bancário com sigilo fiscal