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Administrativo
Exame 2018-02
Questão 22

Questão 22 de Administrativo — OAB 2018

João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instituir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto. Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.

Alternativas

Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo para finalidades de natureza eminentemente fiscal, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros estranhos ao próprio Estado, sob pena de responsabilização dos agentes que eventualmente pratiquem essa infração.

Alternativa A — resposta correta

B

A imediata notificação do contribuinte é mera liberalidade da Administração Fazendária, sendo ao contribuinte facultada, tão somente, a extração da decisão final da Administração Fazendária.

A notificação ao contribuinte é obrigatória, não uma liberalidade.

C

Tal uso de dados ofende o direito ao sigilo bancário, sendo vedado o princípio da igualdade e o princípio da capacidade contributiva.

O uso de dados para fins fiscais não ofende o sigilo bancário, se respeitadas as normas.

D

É inconstitucional a quebra de sigilo, pois a legislação aplicável garante a preservação da confidencialidade dos dados, vedado seu repasse a terceiros, inclusive aos integrantes da Administração Pública Fazendária.

Gabarito comentado

O acesso da Administração Pública a dados bancários é permitido para fins fiscais, sem quebra de sigilo.

Por que a alternativa A está correta

A alternativa A está correta porque a legislação permite o acesso a dados para fins fiscais, garantindo a confidencialidade. O repasse a terceiros é proibido, protegendo o contribuinte.

Fundamento legal

Art. 5º, inciso X, da CF/88

Dica

Lembre-se: sigilo fiscal é mantido, mas pode ser acessado para fins de fiscalização.

Pegadinhas

  • Cuidado com a ideia de que todo acesso é ilegal
  • Não confundir sigilo bancário com sigilo fiscal

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