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Tributário
Exame 2018-02
Questão 24

Questão 24 de Tributário — OAB 2018

Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado. Diante disso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular.

A afirmação de que não é possível o seguro-garantia está errada.

B

É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial.

A intimação da União não pode ser feita apenas por publicação, deve ser pessoal.

C

Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento.

É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Alternativa D — resposta correta

Gabarito comentado

O seguro-garantia pode ser utilizado para garantir execução fiscal, mas a intimação da Fazenda Pública deve ser pessoal.

Por que a alternativa D está correta

A alternativa D está correta porque permite o seguro-garantia e exige intimação pessoal da Fazenda. Isso garante que a União tenha ciência adequada do processo.

Fundamento legal

Art. 9º da Lei 6.830/80

Dica

Lembre-se: seguro-garantia é permitido, mas intimação pessoal é obrigatória.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre intimação por publicação e intimação pessoal.
  • Não confundir seguro-garantia com fiança ou caução.

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