Questão 24 de Tributário — OAB 2018
Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado. Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular.
A afirmação de que não é possível o seguro-garantia está errada.
É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial.
A intimação da União não pode ser feita apenas por publicação, deve ser pessoal.
Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento.
É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O seguro-garantia pode ser utilizado para garantir execução fiscal, mas a intimação da Fazenda Pública deve ser pessoal.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque permite o seguro-garantia e exige intimação pessoal da Fazenda. Isso garante que a União tenha ciência adequada do processo.
Fundamento legal
Art. 9º da Lei 6.830/80
Dica
Lembre-se: seguro-garantia é permitido, mas intimação pessoal é obrigatória.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre intimação por publicação e intimação pessoal.
- Não confundir seguro-garantia com fiança ou caução.