Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vide a previdência oferecida e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia constantemente com suas atividades de caixa, computando-o e o desempenho para suas metas de agência. Em produtos em referência não eram do banco, mas sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge. Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de liberalidade.
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a produtos de terceiros.
Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já é remunerado pelo banco.