Questão 70 de Trabalho — OAB 2018
Jorge era caixa bancário e trabalhava para o Banco Múltiplo S/A. Recebia salário fixo de R$ 4.000,00 mensais. Além disso, recebia comissão de 3% sobre cada seguro de carro, vide a previdência oferecida e aceito pelos clientes do Banco, o que fazia constantemente com suas atividades de caixa, computando-o e o desempenho para suas metas de agência. Em produtos em referência não eram do banco, mas sim, da Seguradora Múltiplo S/A, empresa do mesmo grupo econômico do empregador de Jorge. Diante disso, observando o entendimento jurisprudencial consolidado do TST, bem como as disposições da CLT, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, por se tratar de liberalidade.
Comissões não são liberalidades, mas parte do salário.
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, porque relacionados a produtos de terceiros.
A origem dos produtos não exclui a comissão da remuneração.
Os valores recebidos a título de comissão devem integrar a remuneração de Jorge.
Alternativa C — resposta correta
Os valores recebidos a título de comissão não devem integrar a remuneração de Jorge, uma vez que ocorreram dentro do horário normal de trabalho, para o qual Jorge já é remunerado pelo banco.
O horário de trabalho não impede a inclusão das comissões na remuneração.
Gabarito comentado
Comissões recebidas por Jorge devem ser consideradas na sua remuneração.
Por que a alternativa C está correta
As comissões são parte da remuneração, pois estão ligadas ao trabalho realizado por Jorge. Mesmo sendo de produtos de terceiros, a relação de trabalho com o banco justifica a inclusão.
Fundamento legal
Art. 457, CLT
Dica
Lembre-se: comissões são parte do salário, não importa a origem do produto.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de liberalidade
- Não confundir com remuneração fixa apenas