Questão 73 de Trabalho — OAB 2018
Felisberto foi contratado como técnico pela sociedade empresária Montagens Rápidas Ltda., em janeiro de 2018, recebendo salário correspondente ao mínimo legal. Ele não está muito satisfeito, mas espera, no futuro, galgar degraus dentro da empresa. O empregado em questão trabalhava na seguinte jornada: de segunda a sexta-feira, das 10h às 19h48min com intervalo de uma hora para refeição, tendo assinado acordo particular por ocasião da admissão para não trabalhar aos sábados e trabalhar mais 48 minutos de sexta-feira. Com base na situação retratada e na Lei, considerando que a norma coletiva da categoria de Felisberto é silente a respeito, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Haverá direito ao pagamento de horas extras, porque a compensação de horas teria de ser feita por acordo coletivo ou convenção coletiva, não se admitindo acordo particular para tal fim.
A compensação de horas pode ser feita por acordo individual, não sendo necessário acordo coletivo.
Não existe direito ao pagamento de sobreremunerado, porque as partes podem estipular qualquer quantidade de jornada, independentemente de limites.
Existem limites legais para a jornada de trabalho, que devem ser respeitados.
A Lei é omissa a respeito da forma pela qual a compensação de horas deve ser realizada, razão pela qual caberá ao juiz, valendo-se de bom senso e razoabilidade, decidir por equidade.
A situação não gera direito a horas extras, porque é possível estipular compensação semanal de horas, inclusive por acordo particular, como foi o caso.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A compensação de horas pode ser feita por acordo particular entre empregado e empregador.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a lei permite a compensação de horas por acordo individual, mesmo na ausência de norma coletiva. O acordo particular de Felisberto é válido e respeita a legislação.
Fundamento legal
Art. 59, CLT
Dica
Lembre-se: acordo individual é válido para compensação de horas, mas não para jornada excessiva.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre acordo individual e coletivo
- Não confundir compensação de horas com horas extras