Questão 2 de Empresarial — OAB 2018
Ricardo Silva, Carlos Santos e Raul Azevedo são advogados e constituem a sociedade Silva, Santos e Azevedo Sociedade de Advogados, para exercício conjunto da profissão. A sociedade consolidou-se como referência de atuação em determinado ramo do Direito. Anos depois, Carlos Santos falece e seus ex-sócios pretendem manter seu sobrenome na sociedade. Sobre a manutenção do sobrenome de Carlos Santos na sociedade, de acordo com o Estatuto e com o Regulamento Geral da OAB, assinale a alternativa correta.
Alternativas
É permitida, desde que expressamente autorizada por seus herdeiros.
A autorização dos herdeiros não é necessária se já estiver prevista no contrato.
É vedada, pois da razão social não pode constar o nome de advogado falecido.
A vedação não é absoluta, pois depende da previsão contratual.
É permitida, desde que prevista tal possibilidade no ato constitutivo da sociedade ou na alteração contratual em vigor.
Alternativa C — resposta correta
É permitida, independentemente da previsão no ato constitutivo ou na alteração contratual em vigor, ou de autorização dos herdeiros, desde que autorizada pelo Conselho da respectiva Seccional.
Gabarito comentado
A manutenção do sobrenome de um advogado falecido na razão social de uma sociedade de advogados é permitida sob certas condições.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a manutenção do sobrenome deve estar prevista no ato constitutivo ou na alteração contratual. Isso garante que a sociedade possa continuar a usar o nome do sócio falecido legalmente.
Fundamento legal
Art. 15, § 1º do Regulamento Geral da OAB
Dica
Lembre-se: 'sobrenome só fica se estiver no contrato'.
Pegadinhas
- Cuidado com a necessidade de autorização dos herdeiros
- Não confundir a vedação absoluta com a possibilidade condicionada