Questão 5 de Ética — OAB 2018
O advogado Mário dos Santos, presidente do Conselho Seccional Y da OAB, foi gravemente ofendido em razão do seu cargo, gerando violação a prerrogativas profissionais. O fato obtive grande repercussão no país. Considerando o caso narrado, de acordo com o Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Compete ao Conselho Seccional Y da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
O desagravo público não é competência do Conselho Seccional, mas do Conselho Federal.
Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Federal.
Embora o Conselho Federal promova o desagravo, a sessão deve ocorrer na sede do Conselho Seccional onde o advogado ofendido atua.
Compete ao Conselho Seccional Y da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede de subscrição do território em que ocorreu a violação a prerrogativas profissionais.
Compete ao Conselho Federal da OAB promover o desagravo público, ocorrendo a sessão na sede do Conselho Seccional Y.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O desagravo público é uma prerrogativa da OAB em casos de ofensas a advogados.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque compete ao Conselho Federal promover o desagravo público, que ocorre na sede do Conselho Seccional onde o ofendido atua. Isso garante a visibilidade e a importância do ato em nível nacional.
Fundamento legal
Art. 8º, § 1º do Estatuto da Advocacia e da OAB
Dica
Lembre-se: desagravo é federal, mas a sessão é local.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre competências do Conselho Seccional e do Conselho Federal.
- Não esqueça que o desagravo deve ser na sede do Conselho Seccional onde o advogado atua.