Questão 6 de Trabalho — OAB 2018
O advogado Sebastião é empregado de certa sociedade limitada, competindo-lhe, entre outras atividades da advocacia, atuar nos processos judiciais em que a pessoa jurídica é parte. Em certa demanda, na qual foram julgados procedentes os pedidos formulados pela sociedade, foram fixados honorários de sucumbência em seu favor. Considerando o caso narrado e o disposto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas, entretanto não serão considerados para efeitos previdenciários.
Honorários de sucumbência não integram a remuneração do advogado.
Os referidos honorários integram a remuneração de Sebastião e serão considerados para efeitos trabalhistas e para efeitos previdenciários.
Honorários não são considerados para efeitos trabalhistas e previdenciários.
Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, embora sejam considerados para efeitos previdenciários.
Os referidos honorários não integram a remuneração de Sebastião e não serão considerados para efeitos trabalhistas, nem para efeitos previdenciários.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
Honorários de sucumbência não são considerados parte da remuneração do advogado empregado.
Por que a alternativa D está correta
Os honorários de sucumbência são devidos ao advogado, mas não integram sua remuneração para fins trabalhistas e previdenciários. Isso está previsto no Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia.
Fundamento legal
Art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: honorários são extras, não contam como salário.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre honorários e salário
- Não confundir honorários de sucumbência com honorários contratuais