Questão 7 de Ética — OAB 2018
Lúcio pretende se inscrever como advogado junto à OAB. Contudo, ocorre que ele passou por determinada situação conflituosa que foi intensamente divulgada na mídia, tendo sido publicado, em certos jornais, que Lúcio não teria idoneidade moral para o exercício das atividades de advogado. Considerando que Lúcio preenche, indubitavelmente, os demais requisitos para a inscrição, de acordo com o Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão da diretoria do conselho competente, por maioria absoluta, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A inidoneidade não pode ser suscitada apenas por advogado inscrito.
A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão de, no mínimo, dois terços dos votos de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
Alternativa B — resposta correta
A inidoneidade moral apenas poderá ser suscitada junto à OAB por advogado inscrito e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria absoluta, de todos os membros do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A decisão não é por maioria absoluta, mas por dois terços.
A inidoneidade moral poderá ser suscitada junto à OAB por qualquer pessoa e deve ser declarada por meio de decisão, por maioria simples, do Tribunal de Ética e Disciplina do conselho competente, em procedimento que observe os termos do processo disciplinar.
A decisão não é por maioria simples, mas por dois terços.
Gabarito comentado
A inidoneidade moral pode ser questionada na OAB por qualquer pessoa e requer decisão de dois terços do conselho.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a inidoneidade pode ser suscitada por qualquer pessoa e a decisão deve ser por dois terços dos votos. Isso está de acordo com o processo disciplinar previsto na OAB.
Fundamento legal
Art. 5º, Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: inidoneidade = qualquer um pode questionar, dois terços para decidir.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que apenas advogados podem suscitar a inidoneidade.
- Não confundir a maioria simples com a maioria qualificada (dois terços).