Questão 16 de Constitucional — OAB 2018
O Supremo Tribunal Federal (STF), em decisão definitiva de mérito proferida em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade, declarou inconstitucional determinada lei do Estado Alfa. Meses após a referida decisão, o Estado Sigma, após regular processo legislativo e sanção do Governador, promulga uma lei estadual com teor idêntico àquela de lei federal que fora declarada inconstitucional pelo STF. Com base no ordenamento jurídico-constitucional vigente, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
As decisões proferidas em sede de controle concentrado, como no caso da Ação Direta de Inconstitucionalidade, gozam de efeitos erga omnes e vinculam o Poder Legislativo e o Poder Executivo; logo, a inconstitucionalidade da lei do Estado Sigma pode ser arguida em reclamação ao STF.
A decisão do STF não vincula o Poder Legislativo em sua função de legislar.
A norma editada pelo Estado Sigma, ao contrariar decisão definitiva de mérito proferida pela Suprema Corte, órgão de cúpula do Poder Judiciário ao qual compete, preocupamente, a guarda da Constituição, já nasce nula de pleno direito e não produz quaisquer efeitos.
A norma do Estado Sigma não é nula automaticamente, pois o Legislativo pode criar novas leis.
A decisão definitiva de mérito proferida pelo STF em sede de Ação Direta de Inconstitucionalidade não possui efeito vinculante, razão pela qual inexistem dúvida e decisão de lei estadual com teor idêntico àquela de outra lei federal que fora declarada inconstitucional pela Suprema Corte.
A referida decisão proferida pelo STF, declarando a inconstitucionalidade da lei do Estado Alfa, apenas vincula os demais órgãos do Poder Judiciário e a administração pública direta e indireta, não o Poder Legislativo em sua função típica de legislar; logo, pode ser proposta nova ADI.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A decisão do STF em ADI tem efeitos vinculantes, mas não impede o Legislativo de criar nova norma.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque a decisão do STF vincula apenas o Judiciário e a administração pública, permitindo ao Legislativo legislar novamente sobre o tema. Assim, uma nova ADI pode ser proposta contra a nova lei do Estado Sigma.
Fundamento legal
Art. 102, CF/88
Dica
Lembre-se: STF vincula Judiciário, mas não o Legislativo.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de nulidade automática da norma
- Não confundir os efeitos da ADI com os efeitos de uma decisão judicial comum