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Ética
Exame 2018-03
Questão 19

Questão 19 de Ética — OAB 2018

Você, como advogado(a), representa um Fórum de Organizações Não Governamentais que atua na defesa da cidadania plena para as mulheres. Segundo informações do Tribunal Superior Eleitoral, esta é a próxima eleição, o que lamenta bastante reduzido de candidatos à Câmara dos Deputados, na maioria esmagadora dos partidos políticos. Sabendo que isso é a expressão de uma cultura machista, em que os partidos não estimulam a candidatura de mulheres, cabe a você explicar as organizações do Fórum que representa que a legislação brasileira determina que

Alternativas

A

todos os partidos e coligações devem reservar ao menos 50% de suas vagas para candidaturas parlamentares para mulheres, sendo que, desse percentual, 30% devem ser destinadas a mulheres negras.

A alternativa A está errada porque a reserva mínima é de 30%, não 50%.

cada partido ou coligação deverá reservar, das vagas para candidaturas parlamentares que podem ser preenchidas pelos partidos políticos, o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Alternativa B — resposta correta

C

os partidos devem registrar, no TSE, planos decenais em que são estabelecidas as estratégias para o aumento gradativo da participação de mulheres tanto nas vagas para candidaturas parlamentares quanto nas próprias instâncias partidárias.

A alternativa C é incorreta, pois não há exigência de planos decenais para os partidos.

D

tanto os partidos quanto as coligações são livres para preencherar a lista de candidaturas às eleições parlamentares, não havendo nenhum tipo de obrigação relativamente a uma eventual distribuição percentual das vagas conforme o sexo.

A alternativa D está errada, pois a lei impõe obrigações de reserva percentual.

Gabarito comentado

A legislação brasileira estabelece cotas para candidaturas de mulheres nas eleições.

Por que a alternativa B está correta

A alternativa B está correta porque a lei determina que cada partido deve reservar entre 30% e 70% das candidaturas para cada sexo. Isso visa promover a igualdade de gênero nas eleições.

Fundamento legal

Lei nº 9.504/97, Art. 10

Dica

Lembre-se: 30% é o mínimo, 70% é o máximo para cada sexo nas candidaturas.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre porcentagens mínimas e máximas
  • Não confundir cotas para candidaturas com políticas internas dos partidos.

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