Questão 25 de Tributário — OAB 2018
Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.
Alternativa A — resposta correta
A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária.
O bis in idem não se aplica, pois os tributos são de entes diferentes.
A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca.
Imóveis da União não têm imunidade recíproca em relação ao IPTU.
Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança.
A dupla cobrança é permitida, pois os tributos são de diferentes esferas.
Gabarito comentado
O titular do domínio útil de um terreno de marinha deve pagar tanto o foro anual quanto o IPTU.
Por que a alternativa A está correta
O titular do domínio útil é considerado contribuinte do IPTU, pois possui a posse do imóvel. Portanto, a cobrança do IPTU é válida.
Fundamento legal
Art. 156, II, CF/88
Dica
Lembre-se: domínio útil paga IPTU, foro é da União.
Pegadinhas
- Cuidado com a imunidade recíproca
- Não confundir foro anual com IPTU