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Tributário
Exame 2018-03
Questão 25

Questão 25 de Tributário — OAB 2018

Em dezembro de 2017, João adquiriu o domínio útil de um terreno de marinha. No ano de 2018, foi surpreendido com a chegada de duas notificações: uma da Secretaria de Patrimônio da União (SPU), para pagamento do foro anual à União; outra do Município, contendo a cobrança do IPTU do imóvel. Acerca desse cenário, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A cobrança do IPTU é devida, pois o titular do domínio útil também é contribuinte do IPTU.

Alternativa A — resposta correta

B

A dupla cobrança é indevida, pois, tratando-se do mesmo imóvel, a base de cálculo e o fato gerador do foro anual e do IPTU seriam idênticos, configurando um bis in idem vedado em matéria tributária.

O bis in idem não se aplica, pois os tributos são de entes diferentes.

C

A cobrança do IPTU é indevida, pois, sendo o imóvel de propriedade da União, goza da imunidade recíproca.

Imóveis da União não têm imunidade recíproca em relação ao IPTU.

D

Como ambos os tributos (foro anual e IPTU) destinam-se a entes federados distintos, é admissível a dupla cobrança.

A dupla cobrança é permitida, pois os tributos são de diferentes esferas.

Gabarito comentado

O titular do domínio útil de um terreno de marinha deve pagar tanto o foro anual quanto o IPTU.

Por que a alternativa A está correta

O titular do domínio útil é considerado contribuinte do IPTU, pois possui a posse do imóvel. Portanto, a cobrança do IPTU é válida.

Fundamento legal

Art. 156, II, CF/88

Dica

Lembre-se: domínio útil paga IPTU, foro é da União.

Pegadinhas

  • Cuidado com a imunidade recíproca
  • Não confundir foro anual com IPTU

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