Questão 32 de Administrativo — OAB 2018
Após a contratação, sob o regime de empreitada por preço unitário, da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. para a construção do novo edifício-sede de uma agência reguladora, a Administração verifica que os quantitativos contratados na planilha orçamentária da licitação e relacionados pela contratada – estão insuficientes para executar o empreendimento tal como proposto. Por isso, será necessário aumentar as quantidades de alguns serviços. Em termos financeiros, o acréscimo será de 20% – que corresponde a R$ 2.000.000,00 – em relação ao valor inicial atualizado do contrato. Com base na situação narrada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
O acréscimo de serviços poderá ser combinado apenas verbalmente, não sendo necessária sua redução a escritura.
Alterações contratuais devem ser formalizadas por escrito, não verbalmente.
Por se tratar de cláusula exorbitante, mesmo que a sociedade empresária Faz de Tudo Ltda. não conheço com o acréscimo, a alteração poderá ser determinada unilateralmente pela Administração.
Alternativa B — resposta correta
O contratado só está obrigado a aceitar os acréscimos de até 15% (quinze por cento) em relação ao valor inicial atualizado do contrato; superado esse limite, a alteração só pode ocorrer com o consentimento da sociedade empresária Faz de Tudo Ltda.
O limite de acréscimos é de 25%, não 15%, para a Administração realizar alterações.
Diante da deficiência do projeto básico, a Administração deve obrigatoriamente anular o contrato após serem oportunizados o contraditório e a ampla defesa à sociedade empresária Faz de Tudo Ltda.
A anulação do contrato não é obrigatória, a Administração pode corrigir o projeto.
Gabarito comentado
Alterações contratuais na administração pública podem ser feitas unilateralmente em certas condições.
Por que a alternativa B está correta
A Administração pode alterar unilateralmente o contrato por ser uma cláusula exorbitante, mesmo sem o consentimento da contratada. Isso se aplica quando há necessidade de modificação do valor contratual devido a acréscimos quantitativos.
Fundamento legal
Art. 65, inciso I, da Lei 8.666/93
Dica
Lembre-se: cláusulas exorbitantes permitem mudanças sem consentimento.
Pegadinhas
- Cuidado com os limites de acréscimos permitidos
- Não confundir anulação com correção de contrato