Cátia procura você, na condição de advogado(a), para que esclareça as consequências jurídicas que poderão advir do comportamento de seu Marlon, pessoa primária e de bons antecedentes, que agrediu a ex-namorada ao encontrá-la em um restaurante com um colega de trabalho, causando-lhe lesão corporal de natureza leve. Na oportunidade, você, como advogado(a), deverá esclarecer que:
o início da ação penal depende de representação da vítima, que terá o prazo de seis meses da descoberta da autoria para adotar as medidas cabíveis.
no caso de condenação, em razão de ser Marlon primário e de bons antecedentes, poderá a pena privativa de liberdade ser substituída por restritiva de direitos.
em razão de o agressor e a vítima não estarem mais namorando quando ocorreu o fato, não será aplicada a Lei nº 11.340/06, mas ainda assim, não será possível a transação penal ou a suspensão condicional do processo.
no caso de condenação, por ser Marlon primário e de bons antecedentes, mostra-se possível a aplicação do sursis da pena.