Questão 70 de Trabalho — OAB 2018
Paula trabalha na residência de Sílvia três vezes na semana como passadeira. Em geral, comparece às segundas, quartas e sextas, mas, se necessário, mediante comunicação prévia, comparece em outro dia da semana, exceto sábados, domingos e feriados. A CTPS não foi assinada e o pagamento é por dia de trabalho. Quando Paula não comparece, não recebe o pagamento e não sofre punição, mas Sílvia costuma sempre pedir que a ausência seja previamente comunicada. Paula procura você, como advogado(a), com dúvida acerca da sua situação jurídica. À luz da legislação específica em vigor, assinale a opção que completa a situação de Paula.
Alternativas
Paula é diarista, pois trabalha apenas 3 vezes na semana.
Trabalhar três vezes por semana não exclui a relação de emprego doméstico.
Paula é autônoma, porque gerencia seu próprio trabalho, dias e horários.
Paula não gerencia seu próprio trabalho, pois segue a solicitação de Sílvia.
Paula é empregada eventual.
Paula é empregada doméstica.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A questão trata da classificação do trabalhador doméstico.
Por que a alternativa D está correta
Paula é considerada empregada doméstica porque presta serviços de forma contínua e habitual na residência de Sílvia. A frequência de três vezes por semana não a caracteriza como diarista.
Fundamento legal
Art. 1º da Lei Complementar nº 150/2015
Dica
Lembre-se: trabalho doméstico é contínuo, mesmo que em dias alternados.
Pegadinhas
- Cuidado com a definição de diarista, que é mais esporádica.
- Não confundir empregada doméstica com autônoma, que tem mais liberdade.