Questão 71 de Trabalho — OAB 2018
Gilda e Renan são empregados da sociedade empresária Alfa Calçados Ltda. há 8 meses, mas, em razão da crise econômica no setor, o empregador resolveu dispensá-los em outubro de 2018. Nesse sentido, concedeu aviso prévio indenizado de 30 dias a Gilda e aviso prévio trabalhado de 30 dias a Renan. Em relação ao prazo máximo, previsto na CLT, para pagamento das verbas devidas pela extinção, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ambos os empregados receberão em até 10 dias contados do término do aviso prévio.
Alternativa A — resposta correta
Gilda receberá até o 10º dia do término do aviso e Renan, até o 19ª dia útil seguinte ao término do aviso prévio.
Gilda deve receber em até 10 dias após o término do aviso, e Renan também.
Gilda e Renan receberão seus créditos em até 10 dias contados da concessão do aviso prévio.
O prazo não é contado a partir da concessão do aviso, mas sim do término.
Gilda receberá até o 1º dia útil seguinte ao término do aviso prévio e Renan, até o 10º dia do término do aviso.
Gilda deve receber até 10 dias após o término, não no 1º dia útil.
Gabarito comentado
O prazo para pagamento das verbas rescisórias é de até 10 dias após o término do aviso prévio.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque ambos os empregados devem receber suas verbas em até 10 dias após o término do aviso prévio. Isso se aplica independentemente do tipo de aviso concedido.
Fundamento legal
Art. 477, § 6º, da CLT
Dica
Lembre-se: 10 dias após o fim do aviso é a regra para todos os empregados.
Pegadinhas
- Cuidado com o tipo de aviso prévio
- Não confundir prazos de aviso com prazos de pagamento