Renato trabalha na empresa Ranos Santos Ltda. exercendo a função de técnico de manutenção. De segunda a sexta-feira, ele trabalha das 8h às 17h, com uma hora de almoço, e aos sábados, das 8h às 12h, sem intervalo. Corresponde, por reivindicação de alguns funcionários, a empresa instituiu um culto ecumênico toda sexta-feira, ao final do expediente, cujo comparecimento é facultativo. O culto ocorre das 17h às 18h, e Renato passou a frequentá-lo. Diante dessa situação, na hipótese de você ser procurado como advogado(a) em consulta formulada por Renato sobre jornada extraordinária, considerando o enunciado e a legislação trabalhista em vigor, assinale a afirmativa correta.
Renato não faz jus a qualquer valor de horas extras.
Renato tem direito a uma hora extra semanal, pois o culto foi instituído pela empregadora.
Renato tem direito a uma hora extra diária, de segunda a sexta-feira, em razão do horário de trabalho das 8h às 17h.
Renato tem direito a nove horas extras semanais, sendo cinco de segunda a sexta-feira e mais 4 aos sábados.