Questão 77 de Trabalho — OAB 2018
A sociedade empresária Alfa S. A. está sendo executada na Justiça do Trabalho e, em 13/03/2018, recebeu citação para pagamento da dívida que possuía em relação a um processo. Mesmo citado, a sociedade empresária permaneceu inerte, pelo que, no 19o dia contado da citação, o juiz incluiu, a requerimento do exequente a tentativa de bloqueio pelo sistema Bacen-Jud e, paralelamente, inscreveu o nome do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). Diante da situação apresentada e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
A atitude do magistrado está correta, eis que não houve o pagamento voluntário da dívida no prazo legal, sendo a inserção indicada no BNDT uma adequada medida coercitiva judicial.
Alternativa A — resposta correta
A lei deixo ao arbítrio do juiz determinar a partir de quando o nome do devedor deve ser inserido em cadastro restritivo de crédito, inclusive no BNDT.
O juiz não tem arbítrio total, pois a inserção deve ocorrer após a inércia do devedor.
A Justiça do Trabalho não atua mais com inserção e retirada do nome de devedores no BNDT, pelo que a atitude do magistrado é íncua e contrária às regras da CLT.
A Justiça do Trabalho ainda atua com a inserção de devedores no BNDT.
A decisão que determinou a inserção do nome do devedor no BNDT está equivocada, porque poderia ocorrer 45 dias depois de ele não pagar, nem garantir o juízo.
A inserção pode ocorrer antes dos 45 dias, desde que não haja pagamento.
Gabarito comentado
A inserção no BNDT é uma medida coercitiva após a inércia do devedor na Justiça do Trabalho.
Por que a alternativa A está correta
O juiz agiu corretamente ao inserir o nome no BNDT, pois não houve pagamento da dívida no prazo legal. Essa medida é prevista para garantir a efetividade da execução trabalhista.
Fundamento legal
Art. 832, CLT
Dica
Lembre-se: sem pagamento, vem a inclusão no BNDT!
Pegadinhas
- Cuidado com prazos, pois a inércia é crucial.
- Não confundir a inserção no BNDT com outras penalidades.