Questão 3 de Ética — OAB 2019
Maria teve processo disciplinar recém instaurado contra si pelo Conselho Seccional da OAB, no qual está inscrita. No dia seguinte a sua notificação por meio de edital, encontra-se no fórum com Tânia, sua ex-colega de faculdade, que veio comentar com Maria sobre o conteúdo do referido processo. De acordo com o Estatuto da OAB, Tânia poderia conhecer o conteúdo do processo disciplinar instaurado, em face de Maria.
Alternativas
por qualquer meio, dada a natureza pública de sua tramitação.
A tramitação não é pública, portanto, qualquer pessoa não pode ter acesso.
se fosse parte, defensora de parte ou autoridade judiciária competente, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.
Alternativa B — resposta correta
caso tivesse tido acesso à notificação inicial, feita por meio de edital, dada a natureza pública de sua tramitação.
O acesso à notificação não confere direito ao conteúdo do processo, que é sigiloso.
em nenhuma hipótese, dada a natureza sigilosa de sua tramitação.
Embora a natureza sigilosa seja correta, a alternativa não considera as exceções de acesso.
Gabarito comentado
Processos disciplinares na OAB são sigilosos e somente partes envolvidas podem ter acesso ao conteúdo.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque apenas quem é parte, defensora de parte ou autoridade judiciária pode acessar o processo. Isso se deve à natureza sigilosa da tramitação dos processos disciplinares.
Fundamento legal
Art. 7º, § 2º, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: sigilo é para proteger, acesso é restrito a quem tem interesse direto.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que todos podem acessar processos disciplinares.
- Não confundir sigilo com publicidade em outros tipos de processos.