Questão 5 de Penal — OAB 2019
Gabriel, advogado, teve aplicada contra si penalidade de suspensão, em razão da prática das seguintes condutas: atuar junto a cliente para a realização de ato destinado a fraudar a lei; recusar-se a prestar contas ao cliente de quantias recebidas e indicar em termos reiterados que evidenciariam inépcia profissional. Antes de ocorrido o prazo para que pudesse requerer a reabilitação quanto à aplicação dessas sanções e após o trânsito em julgado das decisões administrativas, instaurou-se contra ele, em razão dessas punições prévias, novo processo disciplinar. Com base no caso narrado, assinale a opção que indica a penalidade aplicável a ser aplicada.
Alternativas
De exclusão, para a qual é necessária a manifestação da maioria absoluta dos membros do Conselho Seccional competente.
A exclusão não depende de maioria absoluta do Conselho Seccional.
De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e implicará o cancelamento de sua inscrição na OAB.
A suspensão não é a penalidade mais severa após infrações graves.
De exclusão, ficando o pedido de nova inscrição na OAB condicionado à prova de reabilitação.
Alternativa C — resposta correta
De suspensão, que o impedirá de exercer o mandato e o impedirá de exercer a advocacia em todo o território nacional, pelo prazo de doze a trinta meses.
A suspensão não se aplica neste caso, pois a exclusão é a penalidade correta.
Gabarito comentado
A penalidade de exclusão é aplicada a advogados que cometem infrações graves.
Por que a alternativa C está correta
Gabriel já tinha punições anteriores e, por isso, a exclusão é a penalidade adequada. A nova inscrição na OAB só será permitida após reabilitação.
Fundamento legal
Art. 34, incisos II e III, da Lei 8.906/94
Dica
Lembre-se: exclusão é para quem já tem histórico de infrações graves.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre suspensão e exclusão
- Não confundir penalidades administrativas com disciplinares