Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam considerados como simultaneamente válidos. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição; quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida. Hans Kelsen Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que
a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.
o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.
a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.