Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras. Para iniciar processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas.
por carta rogatória ativa.
por carta rogatória passiva.
a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
pela via do auxílio direto.