Questão 21 de Administrativo — OAB 2019
Uma das funções da cooperação jurídica internacional diz respeito à obtenção de provas em outra jurisdição, nos termos das disposições dos tratados em vigor e das normas processuais brasileiras. Para iniciar processo a ser iniciado ou já em curso, no Brasil ou no exterior, não é admitida, no entanto, a solicitação de colheita de provas.
Alternativas
por carta rogatória ativa.
A carta rogatória ativa não é admitida para solicitar colheita de provas.
por carta rogatória passiva.
A carta rogatória passiva também não é adequada para esse tipo de solicitação.
a representantes diplomáticos ou agentes consulares.
Alternativa C — resposta correta
pela via do auxílio direto.
Gabarito comentado
A cooperação jurídica internacional permite a obtenção de provas em outra jurisdição.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a solicitação de colheita de provas pode ser feita a representantes diplomáticos ou agentes consulares, conforme os tratados internacionais.
Fundamento legal
Art. 5º, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
Dica
Lembre-se: provas só com diplomatas, nada de cartas rogatórias.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre carta rogatória ativa e passiva
- Não confundir auxílio direto com solicitação de provas