Questão 22 de Constitucional — OAB 2019
O Distrito Federal instituiu, por lei distrital, a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública. Um contribuinte insurge-se judicialmente contra tal contribuição, alegando que a instituição pelo Distrito Federal seria inconstitucional. Diante desse quadro, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
O contribuinte tem razão, uma vez que, em virtude das peculiaridades do Distrito Federal, é a União o ente federado competente pela instituição da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública na capital federal.
A União não é a única competente para essa contribuição no Distrito Federal.
O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal possui delegação de capacidade tributária ativa pela União para a cobrança da contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública.
O Distrito Federal não precisa de delegação da União para instituir essa contribuição.
O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, assim como os Municípios.
Embora semelhante, a competência do Distrito Federal é específica e não se confunde com a dos Municípios.
O contribuinte não tem razão, pois o Distrito Federal pode instituir a contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública, mas não pode delegar essa competência.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O Distrito Federal pode instituir a contribuição para a iluminação pública.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o Distrito Federal tem competência para instituir essa contribuição, mas não pode delegar essa função. A Constituição determina que essa competência é exclusiva do ente federado.
Fundamento legal
Art. 149-A, CF/88
Dica
Lembre-se: DF tem autonomia, mas não pode delegar sua competência tributária.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre competência do DF e dos Municípios
- Não confundir delegação de competência com capacidade tributária ativa