Questão 23 de Administrativo — OAB 2019
O médico João da Silva está há 4 (quatro) anos sem pagar a anuidade cobrada pelo Conselho Regional de Medicina (CRM). Diante desse cenário, o CRM poderá:
Alternativas
inscrever o débito em dívida ativa de natureza tributária, depois promovendo o competente ação de execução fiscal regida pela lei nº 6.830/80, para cobrar.
Alternativa A — resposta correta
promover a competente ação de execução fiscal regida pela lei nº 6.830/80, sem necessidade de inscrição em dívida ativa, por serem as certidões de indeferimento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial.
Não é possível executar sem a inscrição em dívida ativa.
promover a competente ação de cobrança das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, a partir da comprovação do não pagamento das anuidades em atraso.
A cobrança deve ser feita por execução fiscal, não por ação de cobrança.
promover a competente ação de execução das anuidades, regida pelo Código de Processo Civil, por serem as certidões de indeferimento de anuidades expedidas pelos conselhos profissionais dotadas de natureza de título executivo extrajudicial.
As certidões de indeferimento não são título executivo para ação de execução pelo CPC.
Gabarito comentado
A cobrança de anuidades de conselhos profissionais pode ser feita por meio de execução fiscal.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a dívida deve ser inscrita em dívida ativa antes da execução. Isso é necessário para que o CRM possa cobrar judicialmente o débito.
Fundamento legal
Lei nº 6.830/80
Dica
Lembre-se: dívida ativa é o primeiro passo para a execução fiscal.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que conselhos podem cobrar diretamente sem inscrição.
- Não confundir execução fiscal com ação de cobrança do CPC.