Questão 24 de Constitucional — OAB 2019
A União, por meio de lei ordinária, instituiu nova contribuição social (nova fonte de custeio) para financiamento da seguridade social. Para tanto, adotou, além da não cumulatividade, fato gerador e base de cálculo distintos dos discriminados na Constituição da República. A referida lei foi publicada em 19 de outubro de 2018, com entrada em vigor em 1º de fevereiro de 2019, determinando, como data de vencimento da contribuição, o dia 1º de março de 2019. A pessoa jurídica XYZ não realizou o pagamento, razão pela qual, em 10 de março de 2019, foi aconselhada, por seu(sua) advogado(a), a propor uma ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica, em face da União. Assinale a opção que indica o fundamento que poderá ser alegado para contestar a nova contribuição.
Alternativas
Ela somente poderia ser instituída por meio de Lei Complementar.
Alternativa A — resposta correta
Ela violou o princípio da anterioridade anual.
A contribuição foi criada com a devida anterioridade, não violando esse princípio.
Ela violou o princípio da anterioridade nonagesimal.
O princípio da anterioridade nonagesimal não se aplica, pois a contribuição foi instituída corretamente.
Ela somente poderia ser instituída por Emenda Constitucional.
A criação da contribuição não requer emenda constitucional, mas sim lei complementar.
Gabarito comentado
A nova contribuição social deve ser instituída por lei complementar.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a Constituição exige lei complementar para criar novas contribuições sociais. A lei ordinária não é suficiente para essa finalidade.
Fundamento legal
Art. 195, § 4º, CF/88
Dica
Lembre-se: contribuição social = lei complementar.
Pegadinhas
- Cuidado com a diferença entre lei ordinária e lei complementar
- Não confundir anterioridade com a data de vencimento