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Ética
Exame 2019-01
Questão 32

Questão 32 de Ética — OAB 2019

Determinado Município fez publicar decreto de desapropriação por utilidade pública de determinada área, com o objetivo de construir um hospital, o que incluiu o imóvel de Ana. A proprietária aceitou o valor oferecido pelo ente federativo, do qual a desapropriação se consumou na via administrativa. Após o início das obras, foi constatada a necessidade, de maior urgência, da instalação de uma creche na mesma localidade, de modo que o Município alterou a destinação a ser conferida à edificação que estava sendo erigida. Ana se arrependeu do acordo firmado com o poder público. Diante dessa situação hipotética, na qualidade de advogada(a) de Ana, assinale a afirmativa correta.

Alternativas

A

Ana deverá ajuizar ação de retrocessão do imóvel, considerando que o Município não possui competência para alterar na educação infantil, de modo que não poderia alterar a destinação do bem expropriado para esta finalidade.

A ação de retrocessão não se aplica, pois a nova destinação é válida.

B

Cabe a Ana buscar a anulação do acordo firmado com o Município, que deveria ter ajuizado a indispensável ação de desapropriação para consumar tal modalidade de intervenção do estado na propriedade.

Não cabe anulação do acordo, pois a desapropriação foi realizada corretamente.

O ordenamento jurídico não autoriza que Ana impugne a desapropriação realizada como Município, porque a nova destinação conferida ao imóvel atende ao interesse público, a caracterizar a chamada redestinação lícita.

Alternativa C — resposta correta

D

Ana deverá ajuizar ação indenizatória em face do ente federativo, com base na desapropriação indireta, considerando que o Município não pode conferir finalidade diversa ao constante no decreto expropriatório.

Gabarito comentado

A redestinação de bens desapropriados pode ocorrer se atender ao interesse público.

Por que a alternativa C está correta

A alternativa C está correta porque a nova destinação do imóvel para uma creche é considerada uma redestinação lícita, que atende ao interesse público. Ana não pode impugnar a desapropriação, pois a mudança é válida.

Fundamento legal

Art. 5º, CF/88

Dica

Lembre-se: redestinação é válida se for para o bem público.

Pegadinhas

  • Cuidado com a confusão entre desapropriação e retrocessão
  • Não confundir interesse público com interesse privado

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