Questão 37 de Ética — OAB 2019
Flora e Carlos pretendem contrair matrimônio. Flora tem 65 anos, e Carlos, 66. Por se tratar de segundas núpcias do futuro casal e já terem filhos oriundos de relacionamentos anteriores, eles não pretendem se tornar herdeiros um do outro e tampouco comunicar seus patrimônios. Diante do desconhecimento dos efeitos sucessórios do casamento, Flora e Carlos buscam aconselhamento jurídico sobre a possibilidade de sua pretensão. Assinale a opção que indica a resposta correta dada pelo(a) advogado(a) consultado(a).
Alternativas
Em razão da idade de Carlos, o regime de bens será o da separação obrigatória, o qual afasta a possibilidade do futuro casal ser herdeiro um do outro.
A idade não determina a separação obrigatória de bens.
O futuro casal deverá optar pelo regime da separação convencional de bens, que permitirá a exclusão da qualidade de herdeiro de Flora e Carlos.
A separação convencional não exclui automaticamente a qualidade de herdeiro.
O cônjuge, no ordenamento jurídico brasileiro, sempre será herdeiro necessário, independentemente do regime de bens.
O ordenamento brasileiro não oferece alternativa para a pretensão do futuro casal.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
O casamento não altera a condição de herdeiros entre Flora e Carlos devido à sua intenção de não se tornarem herdeiros um do outro.
Por que a alternativa D está correta
A legislação brasileira não permite que o casal exclua a herança entre si apenas por vontade, mesmo com separação de bens. Portanto, a alternativa D é a única correta.
Fundamento legal
Art. 1.829, CC
Dica
Lembre-se: casamento implica herança, a menos que haja testamento específico.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a separação de bens elimina herança.
- Não confundir regimes de bens com direitos sucessórios.