Questão 46 de Empresarial — OAB 2019
Inocência adquiriu um aparelho de jantar para sua nova residência em uma loja de artigos domésticos. A vendedora, sociedade limitada empresária, recebeu um cheque cruzado emitido pela compradora e, se comprometeu, a não o apresentar ao sacado antes de 10 de janeiro de 2019. Em 13 de dezembro de 2018, exatamente uma semana após a compra, Inocência verificou, no extrato de sua conta-corrente bancária, que o cheque em referência havia sido apresentado a pagamento e devolvido por insuficiência de fundos, em decorrência da apresentação antecipada ao sacado. Sobre a apresentação de cheque pós-datado antes da data indicada como sendo a de emissão, com base na jurisprudência pacificada, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Caracteriza dano moral.
Alternativa A — resposta correta
Não pode ensejar qualquer indenização ao emitente.
A apresentação antecipada pode sim ensejar indenização ao emitente, por danos morais.
Pode ensejar apenas dano material.
Dano material não é o único tipo de indenização possível nesse caso.
Pode ensejar indenização apenas se o cheque não estiver cruzado.
A natureza cruzada do cheque não impede a configuração de danos morais.
Gabarito comentado
A apresentação antecipada de cheque pós-datado pode gerar danos morais ao emitente.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a apresentação antecipada do cheque gera insegurança e transtornos ao emitente, configurando dano moral. A jurisprudência reconhece que essa prática pode ferir a honra e a imagem do consumidor.
Fundamento legal
Art. 5º, CF/88
Dica
Lembre-se: cheque pós-datado apresentado antes da data é sinônimo de dor de cabeça para o emitente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre cheque cruzado e não cruzado
- Não subestime a possibilidade de dano moral em situações cotidianas.