O fornecimento de energia elétrica à residência de Vicente foi interrompido em 2 de janeiro de 2018, porque, segundo a concessionária de serviço público, havia um “gato” no local, ou seja, o medidor de energia teria sido indevidamente adulterado. Indignado, Vicente, representado por um(a) advogado(a), propôs, aproximadamente um mês depois, demanda em face da fornecedora e pediu o restabelecimento do serviço, pois o medidor estava rígido. A fim de provar os fatos alegados, o autor requereu a produção de prova pericial. Citado poucos meses depois da propositura da demanda, a ré defendeu a correção de sua conduta, ratificou a existência de irregularidade no medidor de energia e, tal qual o autor, requereu a produção de perícia. Em dezembro de 2018, após arbitrar o valor dos honorários periciais antes da realização da perícia, o juiz atribuiu apenas ao autor, que efetivamente foi intimado para tanto, o pagamento de tal verba. Sobre a hipótese apresentada, assinale a afirmativa correta.
A decisão judicial está correta, uma vez que, se ambas as partes requererem a produção de perícia, apenas o autor deve arcar com o pagamento.
O juiz decidiu de modo incorreto, pois as ambas as partes requererem a produção de perícia, autor e réu devem adiantá-la.
A decisão está equivocada, na medida em que os honorários periciais são pagos apenas ao final do processo.
A decisão está correta, pois o magistrado tinha a faculdade de atribuir apenas a uma das partes o pagamento do montante.