Questão 58 de Penal — OAB 2019
Douglas foi condenado pela prática de duas tentativas de roubo moradas pelo concurso de agentes e restrição da liberdade das vítimas (Art. 157, § 2º, incisos II e V, c/c. Art. 14, inciso II, por duas vezes, na forma do Art. 70, todos do CP). No momento de fixar a sanção penal, o juiz aplicou a pena base no mínimo legal, reconhecendo a confissão espontânea do agente, mas deixou de diminuir a pena na segunda fase. No terceiro momento, o magistrado aumentou a pena do máximo, considerando as circunstâncias do crime, em especial a quantidade de agentes (5 agentes) e o tempo que durou a restrição da liberdade das vítimas. Ademais, reduziu, ainda na terceira fase, a pena do mínimo legal em razão da tentativa, novamente fundamentando na gravidade do delito e naquelas circunstâncias de quantidade de agentes e restrição da liberdade. Após a aplicação da pena dos dois delitos, reconheceu o concurso formal de crimes, aumentando a pena de um deles de acordo com a quantidade de crimes praticados. O Ministério Público não recorreu. Considerando as informações narradas, de acordo com a jurisprudência pacificada do Superior Tribunal de Justiça, o(a) advogado(a) de Douglas, quanto à aplicação da pena, deverá buscar:
Alternativas
a redução da pena na segunda fase diante do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
A confissão espontânea já foi considerada na pena base e não pode ser usada novamente na segunda fase.
a redução do quantum em razão da presença dos majorantes, que deverão ser aplicadas de acordo com a quantidade de causas de aumento.
As majorantes não devem ser aplicadas em função da quantidade de causas, mas sim da gravidade do crime.
o aumento do quantum de diminuição em razão do reconhecimento da tentativa, pois a fundamentação apresentada pelo magistrado foi inadequada.
Alternativa C — resposta correta
a redução do quantum de aumento em razão do reconhecimento do concurso de crimes, devido à fundamentação inadequada.
Gabarito comentado
A questão aborda a aplicação da pena em casos de tentativa de roubo com concurso de agentes.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a fundamentação do juiz para a tentativa foi inadequada, não refletindo a gravidade do crime. Assim, o advogado deve buscar um aumento na diminuição da pena.
Fundamento legal
Art. 157, § 2º, CP
Dica
Lembre-se: confissão é uma atenuante, mas não pode ser repetida na dosimetria.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre tentativa e consumação
- Não confundir concurso formal com concurso material