Questão 60 de Penal — OAB 2019
Fabrício cumpria pena em livramento condicional, em razão de condenação pela prática de crime de lesão corporal grave. Em 10 de janeiro de 2018, quando restavam 06 meses de pena a serem cumpridos, ele descobre que foi novamente condenado, definitivamente, por crime de furto que teria praticado antes dos fatos que justificaram sua condenação pelo crime de lesão. A pena aplicada em razão da nova condenação foi de 02 anos e 06 meses de pena privativa de liberdade em regime inicial semiaberto. Apesar disso, somente procura seu(sua) advogado(a) em 05 de agosto de 2018, esclarecendo o ocorrido. Ao consultar os autos do processo de execução, o(a) advogado(a) verifica que, de fato, existe a nova condenação, mas que, até o momento, não houve revogação ou suspensão do livramento condicional. Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Fabrício, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, deverá esclarecer que
Alternativas
poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação por crime doloso, aplicada pena privativa de liberdade, é causa de revogação obrigatória do benefício.
A revogação não pode ocorrer após o término do período de prova, independentemente da nova condenação.
não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação é apenas prevista como causa de revogação facultativa do benefício e não houve suspensão durante o período de prova.
A nova condenação é causa de revogação obrigatória, mas não pode ser aplicada após o término do período de prova.
não poderá haver a revogação do livramento condicional, tendo em vista que a nova condenação não é prevista em lei como causa de revogação do livramento condicional, já que o fato que a justificou é anterior àquele que gerou a condenação em que cumpre o benefício.
não poderá haver a revogação do livramento condicional, pois ultrapassada o período de prova, ainda que a nova condenação seja prevista no Código Penal como causa de revogação obrigatória do benefício.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A revogação do livramento condicional não ocorre após o término do período de prova, mesmo com nova condenação.
Por que a alternativa D está correta
A alternativa D está correta porque o livramento condicional não pode ser revogado após o término do período de prova, mesmo com nova condenação. A jurisprudência do STJ considera que a revogação é obrigatória apenas durante o período de prova.
Fundamento legal
Art. 83, CP
Dica
Lembre-se: livramento condicional só pode ser revogado durante o período de prova.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre revogação obrigatória e facultativa
- Não confundir o término do período de prova com a possibilidade de revogação