David, em dia de sol, levou sua filha, Vivi, de 03 anos, para a piscina do clube. Enquanto a filha brincava na piscina infantil, David precisou ir ao banheiro, solicitando, então, que a amiga Carla, que estava no local, ficasse atenta para que nada de mal ocorresse com Vivi. Carla se comprometeu a cuidar da filha de David. Naquele momento, Vitor assumiu o posto de salva-vidas da piscina. Carla, que sempre fora apaixonada por Vitor, começou a conversar com ele e ambos ficaram de costas para a piscina, não atentando para as crianças que lá estavam. Vivi começou a brincar com o filtro da piscina e acaba sofrendo uma sução que a deixa embriagada de água por tempo suficiente para causar seu afogamento. David vê quando o ato acontece através de pequena janela no banheiro do local, mas o fechamento da porta fez com que ele não conseguisse sair. Vitor e Carla não veem o ato de afogamento da criança porque estavam de costas para a piscina conversando. Diante do resultado morte, David, Carla e Vitor ficam preocupados com sua responsabilidade penal e procuram um advogado, esclarecendo que nenhum deles adotou comportamento positivo para gerar o resultado. Considerando as informações narradas, o advogado deverá esclarecer que:
Carla e Vitor, apenas, poderão responder por homicídio culposo, já que podiam atuar e possuíam obrigação de agir na situação.
David, apenas, poderá responder por homicídio culposo, já que era o único com dever legal de agir por ser pai da criança.
David, Carla, Vitor poderão responder por homicídio culposo, já que os três tinham o dever de agir.
Vitor, apenas, poderá responder pelo crime de omissão de socorro.