Questão 73 de Trabalho — OAB 2019
Rita de Cássia é enfermeira em um hospital desde 10/01/2018, no qual trabalhava em regime de escala de 12x36 horas, no horário das 7.00 às 19.00 horas. Tal escala encontrase prevista na convenção coletiva da categoria da empregada. Alguns plantões cumpridos por Rita de Cássia coincidiram com domingos e outros, com feriados. Em razão disso, a empregada solicitou ao seu gestor que as horas cumpridas nesses plantões fossem pagas em dobro. Sobre a pretensão da empregada, diante do que preconiza a CLT, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Ela fará jus ao pagamento com adicional de 100% apenas nos feriados.
Feriados não garantem adicional de 100% em escalas de 12x36.
Ela não terá direito ao pagamento em dobro nem nos domingos nem nos feriados.
Alternativa B — resposta correta
Ela terá direito ao pagamento em dobro da escala que coincidir com o domingo.
Não há direito a pagamento em dobro para domingos em escalas fixas.
Ela receberá em dobro as horas trabalhadas nos domingos e feriados.
Pagamento em dobro não é aplicável a horas em escalas regulares.
Gabarito comentado
A legislação trabalhista não garante pagamento em dobro para horas trabalhadas em domingos e feriados em escalas de 12x36.
Por que a alternativa B está correta
A alternativa B está correta porque a CLT não prevê pagamento em dobro para essas situações em escalas fixas. Rita não terá direito ao adicional, pois a convenção coletiva já regula sua jornada.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso XV, da CF/88 e Art. 59 da CLT
Dica
Lembre-se: escalas fixas não geram direito a pagamento em dobro.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre escalas e jornadas normais
- Não confundir feriados com dias normais de trabalho