Questão 74 de Trabalho — OAB 2019
Você, como advogado(a), foi procurado por Pedro para ajuizar ação trabalhista em face da ex-empregadora deste. Pedro lhe disse que após encerrar o expediente e registrar o horário de saída do trabalho, ficava na empresa em razão de eventuais transtornos que ocorriam na região. Nos meses de verão, ocasionalmente, permanecia na empresa para esperar o encerramento da água decorrente das fortes chuvas. Diariamente, após o expediente, havia culto ecumênico de participação voluntária e, dada sua atividade em setor de contaminação radioativa, era obrigado a trocar de uniforme na empresa, o que levava cerca de 20 minutos. Considerando o labor de Pedro, de 10/12/2017 a 20/09/2018, e a atual legislação em vigor, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
Apenas o período de troca de uniforme deve ser requerido como horário extraordinário.
Alternativa A — resposta correta
Todo o tempo que Pedro ficava na empresa gera hora extraordinária, devendo ser pleiteado como tal em sede de ação trabalhista.
O tempo de espera e culto não são considerados horas extras.
Nenhuma das hipóteses gera labor extraordinário.
A troca de uniforme gera direito a horas extras.
Como a questão religiosa era voluntária, somente essa não gera horário extraordinário.
O culto é voluntário e não gera horas extras.
Gabarito comentado
O tempo de troca de uniforme é considerado como hora extraordinária.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque o tempo de troca de uniforme é considerado como tempo à disposição do empregador. Os demais períodos não são considerados como horas extras.
Fundamento legal
Art. 4º da CLT
Dica
Lembre-se: troca de uniforme = hora extra, espera e culto = não conta.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre tempo à disposição e tempo de espera
- Não confundir atividades obrigatórias com voluntárias