Questão 79 de Trabalho — OAB 2019
Em uma greve ocorrida há dois dias dentro de uma indústria metalúrgica, o dirigente sindical, que é empregado da referida empresa, agrediu fisicamente o diretor com tapas e socos, sendo a agressão gravada pelo sistema de segurança existente no local. O dono da empresa, diante desta prática, pretende dispensar o empregado por justa causa. Em razão disso, ele procurou você, como advogado(a), no dia seguinte aos fatos narrados, para obter sua orientação. De acordo com o disposto na CLT, assinale a opção que apresenta sua recomendação jurídica e a respectiva justificativa.
Alternativas
Dispensar imediatamente o empregado por justa causa e ajuizar ação de consignação em pagamento dos créditos porventura devidos.
Dispensa imediata sem apuração prévia pode ser considerada irregular.
Apresentar notícia-crime e solicitar da autoridade policial autorização para dispensar o empregado por justa causa.
A notícia-crime não é necessária para a dispensa por justa causa.
Suspender o empregado e, em até 30 dias, ajuizar inquérito para apuração de falta grave.
Alternativa C — resposta correta
Não fazer nada, porque a justa causa teria de ser aplicada no dia dos fatos, ocorrendo então perdão tácito.
O perdão tácito não se aplica, pois a falta é grave e deve ser apurada.
Gabarito comentado
A greve não impede a apuração de faltas graves cometidas por empregados.
Por que a alternativa C está correta
A alternativa C está correta porque a empresa deve apurar a falta grave antes de decidir pela dispensa. O inquérito é necessário para garantir o direito de defesa do empregado.
Fundamento legal
Art. 482, CLT
Dica
Lembre-se: inquérito para falta grave é sempre um passo antes da dispensa.
Pegadinhas
- Cuidado com a ideia de que a greve protege o empregado de faltas graves.
- Não confundir falta leve com falta grave na hora da dispensa.