Questão 1 de Ética — OAB 2019
Júnior é bacharel em Direito. Formou-se no curso jurídico há seis meses e não prestou, ainda, o Exame de Ordem para sua inscrição como advogado, embora pretenda fazê-lo em breve. Por ora, Júnior é inscrito junto à OAB como estagiário e exerce estágio profissional de advocacia em certo escritório credenciado pela OAB, há um ano. Nesse exercício, pouco semanas atrás, juntamente com o advogado José dos Santos, devidamente inscrito como tal, prestou consultoria jurídica sobre determinado tema, solicitada por um cliente do escritório. Os atos foram assinados por ambos. Todavia, o cliente sentiu-se lesado nessa consultoria, alegando culpa grave na sua elaboração. Considerando o caso hipotético, bem como a disciplina do Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a opção correta.
Alternativas
Júnior não poderá atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.
Júnior pode atuar como estagiário, não havendo responsabilidade solidária.
Júnior não poderá atuar como estagiário e deverá responder em âmbito disciplinar por essa atuação indevida. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.
A responsabilidade não é solidária, mas exclusiva do advogado responsável.
Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é solidária entre Júnior e José.
Júnior poderia atuar como estagiário. Já a responsabilidade pelo conteúdo da atuação na atividade de consultoria praticada é de José.
Alternativa D — resposta correta
Gabarito comentado
A responsabilidade na consultoria jurídica é do advogado inscrito, mesmo que o estagiário participe.
Por que a alternativa D está correta
Júnior pode atuar como estagiário, e a responsabilidade pela consultoria é do advogado José, que é o responsável legal. O estagiário não tem responsabilidade solidária em atos praticados sob supervisão.
Fundamento legal
Art. 1º e 2º da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da Advocacia)
Dica
Lembre-se: estagiário atua sob supervisão e não responde solidariamente.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre responsabilidade do estagiário e do advogado
- Não confundir a atuação do estagiário com a do advogado inscrito