Questão 4 de Penal — OAB 2019
O advogado João, conselheiro em certo Conselho Seccional da OAB, foi condenado, pelo cometimento de crime de tráfico de influência, a uma pena privativa de liberdade. João respondeu ao processo todo em liberdade, apenas quanto aos diretores de João, considerando o disposto no Estatuto da Advocacia e da OAB, assinale a afirmativa correta.
Alternativas
João tem direito à prisão domiciliar em razão de suas atividades profissionais, ou à prisão em sala de Estado Maior, durante todo o cumprimento da pena que se inicia, a critério do juiz competente.
A prisão domiciliar e em sala de Estado Maior não são garantidas para crimes como tráfico de influência.
João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior durante o cumprimento integral da pena que se inicia. Apenas na falta desta, em razão de suas atividades profissionais, terá direito à prisão domiciliar.
A sala de Estado Maior não é um direito automático para condenados por tráfico de influência.
João não tem direito a ser preso em sala de Estado Maior em nenhum momento do cumprimento da pena que se inicia, nem terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.
Alternativa C — resposta correta
João tem direito a ser preso em sala de Estado Maior apenas durante o transcurso de seu mandato como conselheiro, mas não terá direito, em decorrência de suas atividades profissionais, à prisão domiciliar.
Gabarito comentado
Advogados condenados por tráfico de influência não têm direito a prisão especial.
Por que a alternativa C está correta
João não pode ser preso em sala de Estado Maior nem ter prisão domiciliar devido à sua condenação. O Estatuto da OAB não garante esses direitos em casos de crimes como o dele.
Fundamento legal
Art. 7º, inciso VI, da Lei nº 8.906/94
Dica
Lembre-se: tráfico de influência = sem privilégios na prisão.
Pegadinhas
- Cuidado com a confusão entre crimes e direitos de advogados
- Não confundir prisão domiciliar com sala de Estado Maior