Questão 5 de Penal — OAB 2019
O Conselho Seccional X da OAB proferiu duas decisões, ambas unânimes e definitivas, em dois processos distintos. Acerca da matéria que é objeto do processo 1, há diversos julgados, em sentido diametralmente oposto, proferidos pelo Conselho Seccional Y da OAB. Quanto ao processo 2, há apenas uma decisão contrária, outra proferida pelo Conselho Federal da OAB. De acordo com a situação narrada, assinale a alternativa correta.
Alternativas
Cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y.
Alternativa A — resposta correta
Não cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. No entanto, cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.
A alternativa B está errada pois cabe recurso do processo 2 ao Conselho Federal.
Cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. No entanto, não cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.
A alternativa C está incorreta porque cabe recurso do processo 2 ao Conselho Federal.
Não cabem recursos das decisões proferidas no processo 1 e no processo 2, tendo em vista a definitividade das decisões emanadas do Conselho Seccional.
Gabarito comentado
A questão aborda a possibilidade de recurso das decisões do Conselho Seccional da OAB.
Por que a alternativa A está correta
A alternativa A está correta porque a divergência com decisões de outro Conselho Seccional justifica o recurso ao Conselho Federal. A definitividade das decisões não impede a análise de divergências.
Fundamento legal
Art. 34, inciso XXV, do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/94)
Dica
Lembre-se: divergência entre Conselhos permite recurso ao Federal.
Pegadinhas
- Cuidado com a definitividade das decisões
- Não confundir as decisões de Conselhos Seccionais diferentes